Instituição da Campanha Nacional de Luta contra a Lepra

Sancionada a Lei nº 3.542, que instituiu a Campanha Nacional contra a Lepra. De competência nacional, a Campanha impôs um novo estilo de ação profilática a partir de ações preventivas e objetivando o diagnóstico precoce da doença. Além disso, o controle da doença deveria estar sob responsabilidade das organizações médico-sanitárias não especializadas e de âmbito local.