Aprovada a Portaria MS nº 498, instituindo o tratamento integral dos casos de hanseníase em regime eminentemente ambulatorial, quer seja do tratamento medicamentoso ou o de intercorrências.
Aprovada a Portaria MS nº 498, instituindo o tratamento integral dos casos de hanseníase em regime eminentemente ambulatorial, quer seja do tratamento medicamentoso ou o de intercorrências.