Aprovado o Regulamento Sanitário Federal da Divisão Nacional de Saúde Pública pelo Decreto nº 16.300 pelo Presidente da República Arthur Bernardes. Neste Decreto ficou organizada a Inspetoria de Profilaxia da Lepra e Doenças Venéreas. Em seu artigo 139 fixa normas para os casos diagnosticados positivos para hanseníase, sendo o doente informado da obrigatoriedade de seu isolamento, podendo fazê-lo em seu domicílio ou no estabelecimento que lhe convier; estes podem ser colônias agrícolas, sanatórios ou hospitais colônia.